- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2017
- Data de publicação
- 23/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13/06/2017, p. 23/06/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO RENOVAÇÃO PELA SEGURADORA. FIRMADO NOVO CONTRATO COM CLÁUSULA PREVENDO REAJUSTE DO PRÊMIO COM BASE NA FAIXA ETÁRIA. ILICITUDE NÃO VERIFICADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte de Justiça tem entendimento pela legalidade da não renovação unilateral do seguro de vida em grupo . 2. Também entende esta Corte Superior que a existência de cláusula prevendo o reajuste do prêmio do seguro de vida, em decorrência da faixa etária, só se mostra abusiva na hipótese de o segurado completar 60 anos de idade e sua relação contratual tiver mais de 10 anos. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.019.733/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 23/6/2017.)
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