JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/09/2022
Data de publicação
19/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12/09/2022, p. 19/09/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. CALENDÁRIO DO JUDICIÁRIO. DOCUMENTO HÁBIL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA. ART. 224, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRAZO. PRORROGAÇÃO. HIPÓTESE. NÃO CABIMENTO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de aferição da tempestividade do recurso. 4. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a cópia de calendário editado pelo tribunal de origem não é hábil a ensejar a comprovação da existência de feriado local, visto ser necessária a juntada de cópia de lei ou de ato administrativo exarado pela Corte de origem comprovando a ausência de expediente forense na data em questão. 5. Também é firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, não há falar em prorrogação do término do prazo recursal se ocorrer eventual indisponibilidade do sistema eletrônico no tribunal de origem no curso do período para interposição do recurso. 6. A prorrogação do prazo processual é admitida apenas nas hipóteses em que a indisponibilidade do sistema coincida com o primeiro ou o último dia do prazo recursal, caso em que o termo inicial ou final será protraído para o primeiro dia útil seguinte. Precedentes. 7. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.884.599/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 19/9/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 05/09/2022

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. REGRAMENTO EXPRESSO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC/2015. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O STJ firmou o entendimento de que a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribun…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 21/03/2022

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NOVO REGRAMENTO PROCESSUAL EXPRESSO. CALENDÁRIO DO JUDICIÁRIO. DOCUMENTO HÁBIL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA. ART. 224, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NÃO CABIMENTO. PRAZO. HIPÓTESE DE PRORROGAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Recurso es…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 21/02/2022

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NOVO REGRAMENTO PROCESSUAL EXPRESSO. SISTEMA. INDISPONIBILIDADE. ART. 224, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NÃO CABIMENTO. PRAZO. PRORROGAÇÃO. HIPÓTESE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Códi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 27/06/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO ESPECIAL. INDISPONIBILIDADE DO ACESSO AOS SERVIÇOS DO PORTAL E-SAJ. APLICAÇÃO DO ART. 224, § 1º, DO CPC/2015. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO, NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA, POR DOCUMENTO IDÔNEO. NÃO OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR RESTRITA AO FERIADO DE SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL. MANTIDA A DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Conforme precei…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 21/02/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SUSPENSÃO DO PRAZO EM RAZÃO DA INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO NO CURSO DO PERÍODO. NÃO CABIMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. ART. 224, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O prazo para interposição do recurso especial e …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.