Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 12/08/2025
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO RECEBIMENTO POR TERCEIRO. ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. PRECEDENTES. 1. A citação postal realizada no endereço do citando é válida, mesmo que recebida por terceiros, desde que haja ciência inequívoca do ato. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.855.530/MT, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/8/2025, …