JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 05/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada no momento oportuno impede o conhecimento do recurso, atraindo o óbice da Súmula 182 desta Corte Superior ("é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada"). 2. In casu, o agravante deixou de rebater os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, relativos à aplicação da Súmula 7/STJ e à ausência/deficiência de cotejo analítico, incidindo a Súmula 182/STJ. 3. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, para julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário, consoante a determinação do art. 1.031, § 1º, do Código de Processo Civil. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.627.276/MS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/5/2020, DJe de 15/5/2020.)
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