- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 12/09/2022, p. 16/09/2022
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E NO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. MATÉRIA NÃO AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO FEDERAL. EXISTÊNCIA. 1. De início, consigne-se que os Recursos Especiais 1.993.530/RS, 1.984.872/CE e 1.993.522/RS, que tratam de questão correlata a destes autos, não se encontram afetados à sistemática dos recursos representativos de controvérsia repetitiva, motivo pelo qual é desnecessário o sobrestamento do presente feito. 2. Na forma da jurisprudência do STJ, para que se configure o prequestionamento, basta que "a causa tenha sido decidida à luz da legislação federal indicada, bem como seja exercido juízo de valor sobre os dispositivos legais indicados e a tese recursal a eles vinculada, interpretando-se a sua aplicação ou não, ao caso concreto" (AgInt no REsp 1.890.753/MA, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe 6/5/2021). 3. Caso concreto em que a questão federal suscitada no apelo nobre foi expressamente prequestionada pelo Tribunal de origem, no acórdão recorrido e no acórdão dos embargos de declaração. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.968.970/RN, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 16/9/2022.)
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