JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. SUSPENSÃO DO PROCESSO PELA SELEÇÃO DE CANDIDATOS A AFETAÇÃO. NÃO CABIMENTO. ABONO DE PERMANÊNCIA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. 1. Não há como acolher o pedido de sobrestamento do feito, pela mera seleção de candidatos, à afetação como Recursos Representativos de Controvérsia, porque não existe previsão legal nesse sentido. Precedentes do STJ. 2. Os arts. 489, § 1º, e 1.022 do Código de Processo Civil não foram ofendidos, porque o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tendo enfrentado expressamente os pontos tidos como omissos: conceito e natureza da remuneração e abono de permanência. 3. O acórdão recorrido decidiu em conformidade com a jurisprudência do STJ de que o abono de permanência é vantagem de caráter permanente, incorporando-se ao patrimônio jurídico do servidor de forma irreversível e inserindo-se no conceito de remuneração do cargo efetivo. Precedentes do STJ. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.133.443/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 17/2/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/11/2023

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. SELEÇÃO À AFETAÇÃO. DESCABIMENTO. SERVIDOR. ABONO PERMANÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. GRATIFICAÇÃO NATALINA. INCLUSÃO. 1. "[....] A candidatura de recurso à afetação como representativo da controvérsia em repercussão geral não enseja automaticamente o sobrestamento de recursos que versem sobre a mesma matéria" (AgInt no AREsp n. 1.338.426/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julga…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/03/2023

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ABONO DE PERMANÊNCIA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. 1. O acórdão recorrido decidiu em conformidade com a jurisprudência do STJ de que o abono de permanência é vantagem de caráter permanente, incorporando-se ao patrimônio jurídico do servidor e inserindo-se no conceito de remuneração do cargo efetivo. Dessa forma, pode ser incluído na base de cálculo do terço de férias e da gratif…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 12/09/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E NO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. MATÉRIA NÃO AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO FEDERAL. EXISTÊNCIA. 1. De início, consigne-se que os Recursos Especiais 1.993.530/RS, 1.984.872/CE e 1.993.522/RS, que trat…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 20/11/2023

SERVIDOR PÚBLICO. ABONO PERMANÊNCIA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. BASE DE CÁLCULO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. GRATIFICAÇÃO NATALINA. INCLUSÃO. 1. "O abono de permanência é vantagem de caráter permanente, incorporando-se ao patrimônio jurídico do servidor e inserindo- se no conceito de remuneração do cargo efetivo. Dessa forma, pode ser incluído na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina. Precedentes do STJ." (AgInt no REsp n. 2.026.028/AL, relator Minist…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 15/12/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ABONO DE PEMANÊNCIA. INCLUSÃO. BASE DE CÁLCULO. TERÇO CONSTITUCIONAL E ABONO NATALINO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ACÓRDÃO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83 DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Educação Básica e Profissional no Estado de Alagoas contra a União objetivando a inclusão do abono permanência na base de cálculo do adicional de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.