JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/09/2022
Data de publicação
14/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 12/09/2022, p. 14/09/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. ART. 966, VII, DO CPC/2015. PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Das informações extraídas do aresto, constata-se que o agravante não conseguiu comprovar a existência de nova prova, fato impeditivo ao acesso à testemunha ou potencial condição da prova para obter provimento judicial favorável. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o documento apto a compor a ação rescisória é aquele que, existente à época da decisão rescindenda, era capaz de assegurar, por si só, a procedência do pedido. 3. Alterar o entendimento do Tribunal local quanto às provas aptas a aparelharem a ação rescisória demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, sendo inviável o recurso especial devido ao óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. Fundamento adotado pela instância originária não foi objeto de impugnação nas razões do recurso especial, e a manutenção de argumentos que, por si sós, sustentam o acórdão recorrido torna inviável o conhecimento do apelo especial, incidindo o enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 5. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.002.144/PB, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 14/9/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 26/04/2021

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA TESTEMUNHAL NOVA (CPC/2015, ART. 966, VII). IMPROCEDÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DA PROVA REQUERIDA PARA ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO DA AÇÃO RESCINDENDA. EXISTÊNCIA DE OUTROS FUNDAMENTOS, FIRMADOS NA INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO RÉU E CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO, SUFICIENTES À MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ARGUMENTAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO RESCINDENDO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE P…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 13/03/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/2015. AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. PEÇA PRODUZIDA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Nos termos do CPC/2015: "A…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo o entendimento de que a ação rescisória não preenche os requisitos do art. 966, VII, do CPC, por ausência de prova nova apta a justificar a rescisão da decisão transitada em julgado. 2. A parte agravante sustenta que, com o reconhecimento …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 01/09/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, "nos termos do art. 966, VII, do CPC, prova nova é aquela que o autor não teve condições de produzir no processo originário por motivos alheios à sua vontade e à sua disponibilidade, seja porque desconhecida, …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA (ART. 966, VII, DO CPC). FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.1. O acórdão recorrido assentou, como fundamento suficiente, que na ação originária já haviam sido juntados documentos capazes de demonstrar a titularidade exclusiva do imóvel pela autora, mas apresentados apenas em sede de apelação, após o encerramento da instrução, sem qualquer justificativa para a juntada ext…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.