- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2022
- Data de publicação
- 22/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/09/2022, p. 22/09/2022
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. INADIMPLEMENTO. FILHA MENOR IMPÚBERE. PRISÃO CIVIL. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. OBRIGAÇÃO ATUAL (SÚMULA 309/STJ). MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Constatado que o débito é atual, que compreende as três prestações anteriores à citação e as que venceram no curso do processo, nos termos da Súmula 309/STJ, e que não há demonstração de que a falta do pagamento é involuntária e escusável, a prisão civil não se mostra ilegal. 2. Ausente prova pré-constituída, a verificação da redução da capacidade financeira do alimentante e a revisão das justificativas apresentadas para o inadimplemento da obrigação, normalmente, demandam maior dilação probatória, inviável na via eleita. 3. Recurso desprovido. (RHC n. 165.715/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 22/9/2022.)
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