JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/09/2022
Data de publicação
22/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/09/2022, p. 22/09/2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS COM EFEITOS INFRINGENTES. AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. MERA REPRODUÇÃO DAS RAZÕES TRAZIDAS EM RECURSOS ANTERIORES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para, afastando a intempestividade, anular o acórdão de fls. 3.340/3.343 e não conhecer do agravo regimental. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.013.052/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 22/9/2022.)
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