- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2022
- Data de publicação
- 19/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 13/09/2022, p. 19/09/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade impõe à Agravante o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. No caso, nas razões do regimental, a Defesa não rebateu, especificamente, os fundamentos que ampararam a decisão agravada, quais sejam: (i) há supressão de instância quanto à alegada ofensa ao princípio da correlação; (ii) a Jurisdição ordinária concluiu pela condenação da Agravante pelo delito de tráfico de drogas "não somente a partir da apreensão de pequena quantidade de cocaína em poder do Corréu, quando flagrado na companhia da Acusada, mas sobretudo com base nas mensagens extraídas dos aparelhos celulares apreendidos, evidenciando a prática da narcotraficância habitual" (fl. 2698); e (iii) a condenação concomitante pelo delito de associação para o tráfico impede a incidência da minorante do tráfico privilegiado, por demonstrar a dedicação da Agravante a atividades criminosas, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior. Aplicação da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 760.789/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 19/9/2022.)
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