JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/05/2020
Data de publicação
28/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 12/05/2020, p. 28/05/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade impõe ao Agravante o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. No caso, nas razões do regimental, o Recorrente não rebateu, especificamente, o fundamento da decisão agravada referente à não ocorrência de bis in idem, tendo em vista que a pena-base foi exasperada em razão da quantidade de droga apreendida e a minorante foi afastada com base em fundamentação diversa. Aplicação da Súmula n.º 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 561.148/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 12/5/2020, DJe de 28/5/2020.)
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