- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022
AGRAVOS REGIMENTAIS NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS IMPOSSIBILIDADE DE, ISOLADAMENTE CONSIDERADA, A QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA AFASTAR A MINORANTE DO TRÁFICO. 1. A negativa da minorante do tráfico privilegiado encontra-se fundamentada na quantidade de droga apreendida - 50kg de maconha. Tal elemento, contudo, isoladamente considerado, é insuficiente ao afastamento da causa de diminuição de pena, sendo necessária a indicação de outras circunstâncias fáticas idôneas a evidenciar que o agente se dedica a atividades criminosas e/ou integra organização criminosa. 2. Agravos regimentais improvidos. (AgRg no HC n. 725.589/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 16/9/2022.)
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