- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. REDUÇÃO EM 1/2. RAZOABILIDADE. QUANTIDADE MEDIANA DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão monocrática que concedeu a ordem para aplicar o redutor do tráfico privilegiado na fração de 2/3. 2. Hipótese em que mediana quantidade de drogas apreendidas - 1.473, 0 g de haxixe e 0,9 g de maconha -, compatível a aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 no grau intermediário (1/2). 3. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no HC n. 734.221/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 16/9/2022.)
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