- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 2.975,4 G DE MACONHA. ALEGAÇÃO DO MPF DE SER DEVIDA A MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO EM APENAS 1/6. DOSIMETRIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. DEVIDO O REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 APLICADO NO PATAMAR DE 1/2. 1. No caso, a quantidade de substância entorpecente está próxima a 3 kg de maconha. Ainda que o paciente seja primário e sem antecedentes e não integre organização criminosa, mostra-se devida a modulação da fração em 1/2 para reduzir a pena do paciente, dentro dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. Agravo regimental provido em parte, para reconsiderar a decisão agravada (fls. 837/841) e conceder a ordem de habeas corpus em parte, para redimensionar a pena do paciente para 2 anos e 6 meses de reclusão e 250 dias-multa. (AgRg no HC n. 751.370/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 16/9/2022.)
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