JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/05/2020
Data de publicação
12/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/05/2020, p. 12/05/2020

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. SÚMULA 691 DO STF. SUPERAÇÃO. INGRESSO NO DOMICÍLIO DO ACUSADO. FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. O acórdão combatido está devidamente fundamentado e não incorreu em nenhum vício que provocasse ensejo aos aclaratórios. O embargante pretende, na verdade, rediscutir o tema decidido no recurso ordinário, finalidade a que não se destinam os embargos de declaração. 2. Admite-se a superação do enunciado n. 691 da Súmula do STF em casos excepcionais, quando, sob a perspectiva da jurisprudência desta Corte Superior, em exame superficial, a ilegalidade do ato apontado como coator é inquestionável e cognoscível de plano. 3. Há flagrante constrangimento ilegal no procedimento policial que, após a entrada na residência do acusado, sem o seu consentimento válido e sem autorização judicial, logra encontrar e apreender entorpecentes - de sorte a configurar a prática do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 -, cujo caráter permanente autorizaria o ingresso domiciliar (Precedentes do STJ e do STF). A mera constatação da situação de flagrância, posterior à invasão em morada alheia, não tem o condão de alicerçar a diligência realizada. 4. Justifica-se o trancamento da ação penal, se são nulos os elementos de convicção colhidos mediante o ingresso ilícito na residência do réu, se eles deram suporte à denúncia ofertada e contaminaram todas as evidências daí decorrentes. 5. Embargos de declaração rejeitados. Habeas corpus concedido de ofício, para anular, ab initio, a ação penal, sem prejuízo do oferecimento de nova inicial acusatória, desde que apoiada em dados supervenientes, obtidos com atenção aos limites definidos no art. 5º, XI, da Constituição da República, e com estrita observância aos ditames previstos no art. 41 do Código de Processo Penal. (EDcl no RHC n. 117.380/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/5/2020, DJe de 12/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 22/09/2020

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. REEXAME DAS TESES JURÍDICAS. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE. ILICITUDE DAS PROVAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS E DE FUNDADAS RAZÕES. ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Apenas se admitem embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, conforme o art. 619 do CPP. 2. A deci…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 20/09/2022

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ACESSÓRIOS PARA ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE INDEVIDA INVASÃO DE DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. VOLUNTARIEDADE DO CONSENTIMENTO PARA O INGRESSO NA RESIDÊNCIA. NÃO COMPROVADA. PRECEDENTES. ILEGALIDADE MANIFESTA EVIDENCIADA. OMISSÃO. AUSÊNCIA. 1. A Sexta Turma, ao revisitar o tema referente à violação de domicílio, no Habeas Corpus n. 598.051/SP, de re…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 16/11/2021

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO QUE CONCEDEU A ORDEM. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA. NULIDADE. INGRESSO DE POLICIAIS NO DOMICÍLIO DO ACUSADO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA OU DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. COMPROMETIMENTO DA MATERIALIDADE DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. AUSÊNCIA. 1. A Sexta Turma, ao revisitar o tema referente à violação de domicílio, no Habeas Corpus n. 598.051/SP, de relatoria do Ministro Rogerio Schietti, fixou as tese…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 02/04/2024

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. INTUITOS INFRINGENTES. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ALEGADA OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ILICITUDE DA PROVA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. CONSENTIMENTO DOS GENITORES DO RÉU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NULIDADE RECONHECIDA. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem ser recebi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 11/05/2021

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.