- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2020
- Data de publicação
- 12/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/05/2020, p. 12/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INCONFORMISMO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS TERMOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO ESPECIAL. REGIMENTAL CUJAS RAZÕES NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE VISA COMBATER. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. A ausência de argumentos aptos a infirmar, de modo efetivo e suficiente, os fundamentos do decisum agravado impede o conhecimento do regimental, dada a incidência da Súmula 182/STJ à espécie. 2. O tema relativo à necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida (Súmula 182 do STJ) - foi sedimentado pela Corte Especial por ocasião do julgamento, em 19/9/2018, dos EAREsp 701.404/SC, EAREsp 746.775/SC e EAREsp 831.326/SC (AgInt nos EAREsp n. 1.261.758/TO, Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 15/3/2019). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.471.529/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/5/2020, DJe de 12/5/2020.)
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