- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2020
- Data de publicação
- 23/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 09/06/2020, p. 23/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (8,810Kg DE MACONHA). NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial interposto pelo ora Agravante, calcada no fundamento segundo o qual não foram infirmados os fundamentos do decisum que não admitiram o apelo nobre na origem, atraindo a incidência da Súmula n.º 182/STJ. 2. Nas razões do regimental, não foi impugnado esse fundamento, limitando-se o Agravante a afirmar que, "[...] em que pese tenha o eminente Ministro Relator compreendido pela ausência de impugnação específica das razões para negativa de seguimento do Recurso Especial, percebe-se que todos os apontamentos foram contraditados nas razões do Agravo de Instrumento manejado[...]" (fl. 1.108) e, no mais, reiterar os argumentos veiculados no recurso especial, o que faz incidir, uma vez mais, o óbice da Súmula n.º 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 1.685.249/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 9/6/2020, DJe de 23/6/2020.)
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