- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2022
- Data de publicação
- 19/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 13/09/2022, p. 19/09/2022
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA AS TELECOMUNICAÇÕES (ART. 183 DA LEI N. 9.472/1997). DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 70 DA LEI N. 4.117/1962. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 AMBAS DO STF. RECURSO IMPROVIDO. 1. O pedido de desclassificação da conduta para a prevista no art. 70 da Lei n. 4.117/1962 não foi analisado pela Corte de origem ao analisar o recurso de apelação; ausente, portanto, o preenchimento do requisito do prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Ademais, "o prequestionamento implícito ocorre quando a Corte originária discute a matéria sob o enfoque suscitado no recurso especial, porém sem mencionar, explicitamente, o dispositivo de lei indicado como violado nas razões recursais" (AgRg no AREsp n. 1.850.770/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 9/5/2022), o que não ocorreu no presente caso. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.853.506/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 19/9/2022.)
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