- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2022
- Data de publicação
- 19/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 13/09/2022, p. 19/09/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. VÍNCULO ASSOCIATIVO NÃO PRESUMIDO. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DA CORTE LOCAL QUE DEMANDA INCURSÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A leitura do acórdão proferido pela Corte local permite a conclusão de que houve suficiente demonstração de vínculo estável e permanente da recorrente com os demais réus a permitir a condenação pela prática do crime previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, a partir de conversas interceptadas que evidenciaram sua atuação recorrente na associação, tendo a recorrente ciência de todo ajuste efetuado. 2. Diante desse cenário, tem-se que o vínculo associativo não foi presumido pela instância ordinária, de maneira que, para alterar a conclusão a que chegou a Corte de origem, seria necessário o reexame das provas produzidas, procedimento que encontra óbice nesta via em vista do disposto na Súmula n. 7/STJ, segundo a qual "[a] pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.875.079/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 19/9/2022.)
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