- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 27/09/2022, p. 30/09/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA EVIDENCIADOS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo as instâncias ordinárias concluído fundamentadamente, com base nas provas dos autos, pela condenação do acusado pelo delito de associação para o tráfico, sendo demonstrado o acordo de vontades, com estabilidade, de modo permanente, para a consecução de um fim comum, o tráfico ilícito de drogas, ante a divisão de tarefas, a grande quantidade de drogas, bem como o plantio de maconha e haxixe, com a apreensão de vários materiais destinados à preparação dos entorpecentes, a pretendida revisão do julgado, com vistas à absolvição encontra óbice na Súmula 7/STJ, dada a necessidade de reexame de fatos e provas. 2. Mantida a condenação por associação para o tráfico, fica afastada a minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.094.178/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022.)
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