JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/09/2022
Data de publicação
06/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/09/2022, p. 06/10/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO IMEDIATA DA CONDENAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. LIMINAR DEFERIDA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO CONTRA TAL ATO DECISÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Este Superior Tribunal possui entendimento consolidado de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de relator que aprecia pedido liminar em habeas corpus. 2. Como consignado no decisum atacado, constatou-se, em um juízo de cognição sumária, a plausibilidade da tese defensiva, a justificar o acolhimento do pedido de urgência. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 751.476/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 6/10/2022.)
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