JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 08/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR. INSIGNIFICÂNCIA. REGIME PRISIONAL. ANÁLISE DE MÉRITO. 1. Segundo entendimento consolidado neste Superior Tribunal, não cabe agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, defere ou indefere pedido de liminar formulado em habeas corpus. 2. O pleito de liminar em habeas corpus deve ser deferido apenas em hipóteses excepcionalíssimas, de flagrante afronta ou ameaça ao direito de locomoção do indivíduo, e que não dependam de análise profunda das razões que embasaram a pretensão, situações que não foram identificados na espécie. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 711.141/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 11/3/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 26/02/2013

HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. 1. Consoante jurisprudência sedimentada nesta Corte, não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que defere ou indefere, motivadamente, a liminar em habeas corpus, como na espécie. 2. Importante destacar, ainda, que em sede de cognição sumária, não se verificou manifesta ilegalidade a ensejar o deferimento da medida de urgência, uma vez que o constrangimento nã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 08/02/2022

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUCEDÂNEO DE RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. PLEITO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I - A negativa da liminar requerida foi devidamente fundamentada, não se mostrando cabível, neste momento, a avaliação aprofundada dos temas suscitados pelo agravante, uma vez que demandaria análise meritória, o que será feito, no momento oportuno quando do julgamento do writ. II - A jurisprudência do Superior Tribunal de…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 08/02/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. DECISÃO CONCRETAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Segundo entendimento consolidado neste Superior Tribunal, não cabe agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, defere ou indefere pedido de liminar formulado em habeas corpus. 2. Por se tratar de medida que não encontra previsão legal, o pleito de liminar, em habeas corpus, deve ser deferido apenas em hipó…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 05/10/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO QUE INDEFERIU PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. 1. Agravo regimental interposto de decisão que indeferiu pleito liminar no habeas corpus, no qual a defesa pretende a concessão de liberdade provisória ao paciente. 2. A jurisprudência do STJ não admite agravo regimental de decisão que, de forma fundamentada, indefere ou concede liminar em habeas corpus. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 28/03/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LIMINAR DEFERIDA. INSURGÊNCIA POR MEIO DE AGRAVO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe recurso contra decisão do relator que, de forma motivada, defere ou indefere o pedido liminar em habeas corpus. 2. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega conhecimento. (AgRg no HC n. 496.229/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.