- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2020
- Data de publicação
- 11/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 05/05/2020, p. 11/05/2020
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. POSSIBILIDADE. EXAME PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. 1. Este Tribunal Superior firmou orientação no sentido de ser imprescindível, nos termos dos arts. 158 e 167 do Código de Processo Penal, a realização de exame pericial para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo no caso do delito de furto (art. 155, § 4º, I, do Código Penal), quando os vestígios não tiverem desaparecido e puderem ser constatados pelos peritos. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 530.693/PE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/5/2020, DJe de 11/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.