JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALIMENTO. PRESENÇA DE CORPO ESTRANHO. AUSÊNCIA DE INGESTÃO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1.Os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material porventura existentes no acórdão, o que ocorre na espécie, pelo silêncio no que diz respeito aos consectários legais que incidirão sobre o valor da condenação por danos morais. 2. Em caso de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Súmula n. 54/STJ).3. Embargos de declaração acolhidos para sanar as omissões existentes. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.949.473/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/9/2022, DJe de 23/9/2022.)
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