- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/09/2022, p. 30/09/2022
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DA ÁREA DE SAÚDE. JORNADA DE TRABALHO. OPÇÃO PELO REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS, NOS TERMOS DA LEI 9.436/1997. DIREITO AOS BENEFÍCIOS EM RELAÇÃO AO VENCIMENTO DE DUAS JORNADAS DE 20 HORAS SEMANAIS. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. 1. O STJ possui a orientação jurisprudencial no sentido de que os servidores públicos da área de saúde que optaram pelo regime de trabalho de 40 horas semanais, nos termos da Lei 9.436/1997, possuem direito aos benefícios em relação ao vencimento de duas jornadas de 20 horas semanais. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.977.216/RJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 15.6.2022; AgInt no REsp 1.796.034/PE, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 11.12.2019; AgInt no REsp 1.541.579/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14.8.2018. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.999.989/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/9/2022, DJe de 30/9/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.