JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/09/2022
Data de publicação
03/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 19/09/2022, p. 03/10/2022

Ementa

CONSTITUCIONAL. REGIME DE PRECATÓRIOS. SISTEMÁTICA DE COMPENSAÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL 62/2009. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADI 4.357/DF e 4.425/DF. MODULAÇÃO. INAPLICABILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu que o "regime de compensação dos débitos da Fazenda Pública inscritos em precatórios, previsto nos §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal, incluídos pela EC n. 62/2009, embaraça a efetividade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV), desrespeita a coisa julgada material (CF, art. 5º, XXXVI), vulnera a Separação dos Poderes (CF, art. 2º) e ofende a isonomia entre o Poder Público e o particular (CF, art. 5º, caput), cânone essencial do Estado Democrático de Direito (CF, art. 1º, caput)" (ADI 4.425/DF, Rel. Ministro Ayres Britto, redator do acórdão Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 14/03/2013, DJe de 19/12/2013). 2. Ao jugar questão de ordem no referido julgado, considerou válidas as compensações, nos termos do art. 100, §§ 9ºe 10, da Constituição Federal, com a redação da EC n. 62/2009, desde que realizadas até 25/03/2015, modulação essa que não alcança as judicialmente indeferidas, ainda que pleiteadas anteriormente a referida data, por não se tratar de compensação realizada (ARE 721.394/MG-AgR, Rel. Ministro LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 30/06/2017, DJe 04/08/2017). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.659.426/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/9/2022, DJe de 3/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/02/2016

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARA FINS DE EXPLICITAÇÃO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO POR PRECATÓRIO. REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO. COMPENSAÇÃO. EC 62/2009. ADI'S 4.425 E 4.357/DF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. CONVALIDAÇÃO DAS COMPENSAÇÕES REALIZADAS ATÉ 25.3.2015. NÃO OCORRÊNCIA NO CASO. 1. Trata-se de Embargos de Declaração em que se pretende a compensação do crédito do precatório com débitos do ora embargado inscritos em dívida ativa (arts.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/11/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS INDEFERIDO. ART. 100, §§ 9º E 10, DA CF. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. 1. Não prospera a pretensão de compensação de débitos formulada com fundamento no art. 100, §§ 9º e 10, da Constituição Federal de 1988, porquanto esses dispositivos foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 4.357/DF, Rel. Ministro Luiz Fux). Precedentes do STJ. 2. Acrescente-se que a pendência da modula…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 22/05/2013

AGRAVO REGIMENTAL NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS INDEFERIDO. ART. 100, §§ 9º E 10, DA CF. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Deve ser indeferido o pedido de compensação de débitos formulado com base no art. 100, §§ 9º e 10, da Carta Magna, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4357/DF, Relator para acórdão o Ministro Luiz Fux, declarou a inconstitucionalidade desses di…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 22/05/2013

AGRAVO REGIMENTAL NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTIMAÇÃO DA FAZENDA PARA FINS DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. DESNECESSIDADE. ART. 100, §§ 9º E 10, DA CF. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Desnecessidade de intimação da Fazenda Pública para os fins do preceituado no art. 100, §§ 9º e 10, da Carta Magna, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4357/DF, Relator para acórdão o Ministro Luiz Fux, declarou a i…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 26/09/2022

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COMPENSAÇÃO. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DE DEFESA. INVIABILIDADE. 1. Inexiste violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC/2015, não se vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu conv…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.