JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
26/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 20/09/2022, p. 26/09/2022

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO POLICIAL APOIADO EM DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO HC N. 598.051/SP. ILEGALIDADE FLAGRANTE. AUTORIZAÇÃO DE MORADOR. NECESSIDADE DE PROVA DA VOLUNTARIEDADE. ÔNUS ESTATAL. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE VENENOSA. EXTENSÃO DOS EFEITOS. 1. Tendo como referência o recente entendimento firmado por esta Corte, nos autos do HC n. 598.051/SP, o ingresso policial forçado em domicílio, resultando na apreensão de material apto a configurar o crime de tráfico de drogas, deve apresentar justificativa circunstanciada em elementos prévios que indiquem efetivo estado de flagrância de delitos graves, além de estar configurada situação que demonstre não ser possível mitigação da atuação policial por tempo suficiente para se realizar o trâmite de expedição de mandado judicial idôneo ou a prática de outras diligências. 2. No caso em tela, os agentes policiais, após receberem denúncia anônima, deslocaram-se ao local indicado e abordaram o ora paciente, não encontrando nada de ilícito, mas ainda assim se dirigiram à sua casa, onde encontraram 198g (cento e noventa e oito gramas) de cocaína, bem como mensagens de mercancia de drogas em seu celular. 3. A violação de domicílio teve como justificativa, como visto acima, tão somente denúncia anônima, tanto que nada de ilícito foi encontrado com o agente quando da revista pessoal, circunstâncias fáticas que não autorizam a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial para a entrada dos agentes públicos na residência nem a devassa em suas mensagens de celular, acarretando a nulidade da diligência policial, porquanto não há detalhamento acerca da apreensão precedente. 4. Ademais, a alegação de autorização de entrada dos policiais pelo agente não merece acolhimento, porquanto desacompanhada de qualquer elemento probatório no mesmo sentido, salvo o depoimento dos policiais que realizaram o flagrante. 5. "Segundo a nova orientação jurisprudencial, o ônus de comprovar a higidez dessa autorização, com prova da voluntariedade do consentimento, recai sobre o estado acusador" (HC n. 685.593/SP, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/10/2021, DJe 19/10/2021). 6. Na mesma linha a manifestação da Procuradoria-Geral da República, para quem "não basta a acusação afirmar que a entrada dos policiais foi franqueada pelo morador, uma vez que o consentimento do morador, para autorizar o ingresso dos agentes da lei em sua residência, precisa ser voluntário e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação, sendo que a prova dessa voluntariedade, em caso de dúvida, incumbe ao Estado [...] o ingresso dos policiais no domicílio no qual foram localizadas as drogas se deu a partir de busca e apreensão desacompanhada de mandado judicial e originada de notícia de crime ('denúncia anônima')". 7. "Como decorrência da proibição das provas ilícitas por derivação (art. 5º, LVI, da Constituição da República), é nula a prova derivada de conduta ilícita - no caso, a apreensão de drogas -, pois evidente o nexo causal entre uma e outra conduta, ou seja, entre a invasão de domicílio (permeada de ilicitude) e a apreensão das referidas substâncias" (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.973.713/AM, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 27/6/2022). 8. Tendo em vista que a condenação dos corréus originou-se de provas ilicitamente obtidas, de rigor a extensão dos efeitos do presente acórdão, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. 9. Habeas corpus concedido para anular as provas decorrentes do ingresso forçado no domicílio e as daí derivadas, com extensão dos efeitos aos corréus, acolhido o parecer ministerial. (HC n. 734.326/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/9/2022, DJe de 26/9/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 20/09/2022

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO POLICIAL APOIADO EM DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO HC N. 598.051/SP. ILEGALIDADE FLAGRANTE. ALEGADA AUTORIZAÇÃO. ÔNUS ESTATAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VOLUNTARIEDADE. 1. Tendo como referência o recente entendimento firmado por esta Corte, nos autos do HC n. 598.051/SP, o ingresso policial forçado em domicílio, resultando na apreensão de material apto…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 20/09/2022

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE. DILIGÊNCIA REALIZADA NO DOMICÍLIO DO RÉU SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES NÃO VERIFICADAS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO HC N. 598.051/SP. ORDEM CONCEDIDA. 1. A Sexta Turma, ao revisitar o tema referente à violação de domicílio, no Habeas Corpus n. 598.051/SP, de relatoria do Ministro Rogerio Schietti, fixou as teses de que "as circunstâncias…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 27/09/2022

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO POLICIAL APOIADO EM DENÚNCIA ANÔNIMA. ALEGAÇÃO DE QUE OS POLICIAIS VISUALIZARAM PELA PORTA ABERTA O PACIENTE NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA FRACIONANDO SUBSTÂNCIA QUE VIRIA A SE CONSTATAR TRATAR-SE DE MACONHA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO HC N. 598.051/SP. ILEGALIDADE FLAGRANTE. ALEGADA AUTORIZAÇÃO. ÔNUS ESTATAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VOLUNTARIEDADE. 1. Tendo como refe…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 20/09/2022

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ABORDAGEM PESSOAL, AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. APLICAÇÃO DA EXEGESE DO RHC N. 158.580/BA. INGRESSO POLICIAL APOIADO EM APREENSÃO DE DROGAS NA POSSE DO AGENTE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO HC N. 598.051/SP. ILEGALIDADES FLAGRANTES. 1. Tendo como referência o recente entendimento firmado por esta Corte, nos autos do HC n. 598.051/SP, o ingresso policial forçado em domicílio, resultando na…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 27/09/2022

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO POLICIAL APOIADO EM DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO HC N. 598.051/SP. ILEGALIDADE FLAGRANTE. ALEGADA AUTORIZAÇÃO. ÔNUS ESTATAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VOLUNTARIEDADE. 1. Tendo como referência o recente entendimento firmado por esta Corte, nos autos do HC n. 598.051/SP, o ingresso policial forçado em domicílio, resu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.