- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2022
- Data de publicação
- 26/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20/09/2022, p. 26/09/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Além da subsunção formal da conduta humana a um tipo penal, deve haver uma aplicação seletiva, subsidiária e fragmentária do Direito Penal, para aferir se houve ofensividade relevante aos valores tidos como indispensáveis à ordem social. 2. A constatação de que o réu possui dez condenações transitadas em julgado, a maioria por furto, aliada às notícias de que ele vinha praticando furtos contra o mesmo estabelecimento há alguns dias, bem como de que estava em livramento condicional à época dos fatos constituem fundamentos válidos, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para obstar a incidência do princípio da bagatela. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 755.797/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/9/2022, DJe de 26/9/2022.)
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