- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2022
- Data de publicação
- 19/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/09/2022, p. 19/09/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. VALOR NÃO IRRISÓRIO. MULTIRREINCIDÊNCIA. QUALIFICADORAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte entende não ser possível a aplicação do princípio da insignificância quando a res não apresenta valor irrisório e aos casos de furto qualificado (na hipótese, reconheceu-se a tentativa), a indicar especial reprovabilidade do comportamento, sobretudo quando se trata de agente reincidente, confumaz na prática desta espécie de delito. 2. Inexiste ilegalidade, em face da multirreincidência do réu, no aumento da pena em 1/3, pois a fração mais severa foi devidamente justificada pelo Tribunal a quo, conforme as peculiaridades da agravante genérica. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 759.971/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 19/9/2022.)
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