JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/09/2022
Data de publicação
19/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/09/2022, p. 19/09/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. VALOR NÃO IRRISÓRIO. MULTIRREINCIDÊNCIA. QUALIFICADORAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte entende não ser possível a aplicação do princípio da insignificância quando a res não apresenta valor irrisório e aos casos de furto qualificado (na hipótese, reconheceu-se a tentativa), a indicar especial reprovabilidade do comportamento, sobretudo quando se trata de agente reincidente, confumaz na prática desta espécie de delito. 2. Inexiste ilegalidade, em face da multirreincidência do réu, no aumento da pena em 1/3, pois a fração mais severa foi devidamente justificada pelo Tribunal a quo, conforme as peculiaridades da agravante genérica. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 759.971/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 19/9/2022.)
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