- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2022
- Data de publicação
- 26/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20/09/2022, p. 26/09/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. EXISTÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS PARA SUSTENTAR A DECISÃO DE PRONÚNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O recente entendimento adotado pela Sexta Turma do STJ, firmado com observância da atual orientação do Supremo Tribunal Federal, é de que não se pode admitir a pronúncia do réu, dada a sua carga decisória, sem nenhum lastro probatório produzido em juízo, fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial. 2. Na hipótese, há testemunhos judiciais e provas periciais que atestam a existência de indícios de autoria delitiva, especialmente no que concerne ao local em que o corpo da vítima foi encontrado, qual seja, no sítio de propriedade do acusado. 3. Incumbe aos jurados, no exercício da sua soberana função constitucional, cotejar os elementos probatórios produzidos nos autos e proferir o veredito, nos termos do art. 5º, XXXVIII, "d", da CF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 695.179/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/9/2022, DJe de 26/9/2022.)
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