JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ORIUNDO DE AÇÃO COLETIVA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ORIUNDO DE AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Acerca da prescrição, o Tribunal de origem registrou: "Na hipótese, o título judicial exequendo transitou em julgado em 30/08/2006, ou seja, após a mudança introduzida pela Lei nº 10.444/2002, de modo que os apelantes deveriam ter demonstrado que até 30/08/2011 solicitaram, em caráter individual, informações e fichas financeiras necessárias para a elaboração dos seus cálculos, o que não ocorreu". 2. A Corte a quo contrariou a jurisprudência do STJ de que, por ter a decisão exequenda transitado em julgado em agosto de 2006, sob a regência do CPC/1973, e a execução ter dependido do fornecimento de fichas financeiras, independentemente de elas terem sido apresentadas na execução coletiva, aplica-se a modulaçãode efeitos do Recurso Especial repetitivo 1.336.026/PE (Tema 880). Na mesma linha: AgInt no AREsp 1.831.162/PE, Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 29.4.2022; AgInt no REsp .960.015/PE, Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 1.4.2022. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.008.254/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 30/9/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 09/04/2025

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA 880/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA AFASTAR A PRESCRIÇÃO. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento alcançado no acórdão impugnado diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada no Recurso Especial 1.336.026/PE, Tema 8…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 26/02/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. COISA JULGADA. PRESCRIÇÃO. TEMA 880/STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme entendimento já sedimentado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), é incabível a alegação de coisa julgada formada na ação coletiva contra quem litiga individualmente e não desistiu de sua ação, como é o caso dos autos. Precedentes da Primeira e Segunda Turmas. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julg…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/12/2022

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. RESP 1.336.026/PE, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1. A jurisprudência do STJ entende que não existe litispendência entre a execução individual da sentença coletiva e a execução da sentença coletiva, acautelando-se, apenas, para que não haja duplo recebimento. Precedentes: REsp n. 1.729.239/RJ, Rel. Min. H…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/11/2022

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. RESP 1.336.026/PE, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1. A jurisprudência do STJ entende que não existe litispendência entre ação individual e ação coletiva, e que é inaproveitável e não oponível a coisa julgada formada na ação coletiva para quem litiga individualmente e não desistiu de sua ação. 2. Além diss…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 05/09/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA JULGADA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA 1.336.026/PE. TEMA 880. EFEITOS DO JULGADO MODULADOS PELA PRIMEIRA SEÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DE 17/03/2016. TERMO INICIAL DO PRAZO PR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.