- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2022
- Data de publicação
- 28/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26/09/2022, p. 28/09/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. CÂMBIO. ADIANTAMENTO. ENCARGOS. EXCLUSÃO. EFEITOS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. PRINCÍPIO. NATUREZA. CRÉDITO. COISA JULGADA. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia do recurso especial a discutir se os encargos de adiantamento a contrato de câmbio devem ou não se sujeitar aos efeitos de recuperação judicial. 3. Os artigos 49, § 4º, e 86, II, da Lei nº 11.101/2005 dispõem a respeito da extraconcursalidade dos créditos decorrentes de adiantamento de contrato de câmbio, sem mencionar previsão específica acerca dos encargos, os quais devem ser submetidos ao procedimento recuperacional com base no princípio da preservação da empresa. Precedentes. 4. A matéria relativa à coisa julgada e à própria natureza dos encargos em debate somente foi suscitada no presente recurso, caracterizando inovação recursal, o que impossibilita o exame do ponto no Superior Tribunal de Justiça. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.326.497/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 28/9/2022.)
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