- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2020
- Data de publicação
- 31/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24/08/2020, p. 31/08/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CRÉDITOS REFERENTES A ADIANTAMENTOS DE CONTRATOS DE CÂMBIO PARA EXPORTAÇÃO. AÇÃO EXECUTIVA AJUIZADA EM FACE DA RECUPERANDA E DOS GARANTIDORES HIPOTECÁRIOS. 1. Por força do vetor interpretativo encartado no princípio da preservação da empresa, os encargos incidentes sobre o adiantamento de contratos de câmbio para exportação se submetem aos efeitos da recuperação judicial da devedora, restringindo-se o caráter extraconcursal (previsto no § 4º do artigo 49 da Lei 11.101/2005) aos créditos efetivamente adiantados, os quais deverão ser objeto de pedido de restituição, ex vi do disposto no inciso II do artigo 86 da citada norma. Precedentes. 2. A parte final do § 3º do artigo 49 da Lei 11.101/2005 obsta, durante o stay period, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor de bens de capital essenciais a sua atividade empresarial, o que, por óbvio, abrange o parque fabril e e a sede da sociedade recuperanda, cuja deliberação sobre quaisquer atos expropriatórios compete exclusivamente ao Juízo da recuperação. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.784.921/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 31/8/2020.)
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