- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2020
- Data de publicação
- 08/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INDISPONIBILIDADE DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE ORIGEM NO CURSO DO PRAZO RECURSAL. ART. 224, § 1º, CPC/2015. NÃO CABIMENTO. FALHA NO SISTEMA ENTRE OS DIAS DO COMEÇO E DO VENCIMENTO DO PRAZO. HIPÓTESE EM QUE NÃO HÁ PRORROGAÇÃO PARA O DIA ÚTIL SEGUINTE. JULGADOS DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese em análise, como bem delineado no decisum agravado, o recorrente foi intimado do acórdão recorrido no dia 1º de fevereiro de 2019, tendo prazo recursal iniciado no dia 4 de fevereiro. Ocorre que, segundo afirma o recorrente e foi comprovado no momento da interposição do recurso (fl. 660 e-STJ), houve interrupção da consulta processual no sítio eletrônico do Tribunal de origem no dia 21 de fevereiro, ou seja, ainda no curso do prazo para interposição do recurso especial que foi interposto no dia 25 daquele mesmo mês. 2. Esta Corte Superior, na análise de casos similares, proferiu entendimento no sentido de que, a teor do § 1º do art. 224 do CPC/2015, não há falar em prorrogação do término do prazo recursal se eventual indisponibilidade do sistema eletrônico do Tribunal de origem ocorrer no curso do período para interposição do recurso, ou seja, entre os dias do começo e do vencimento do prazo recursal. Julgados no mesmo sentido: AgInt nos EDcl no AREsp 1469004/RJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, julgado em 10/03/2020, DJe 17/03/2020; AgInt no REsp 1796816/PR, Rel. Ministro Raul Araújo, 4ª Turma, julgado em 15/08/2019, DJe 04/09/2019; AgInt no AREsp 1390990/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Belizze, 3ª Turma, julgado em 15/04/2019, DJe 23/04/2019. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.597.173/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/5/2020, DJe de 8/5/2020.)
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