JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/09/2022
Data de publicação
28/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 26/09/2022, p. 28/09/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. BASES DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL. TAXA SELIC. INCLUSÃO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. TESE RECURSAL SUBSIDIÁRIA. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OFENDIDO APENAS EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário 1.063.187/SC, após o reconhecimento da repercussão geral, fixou tese segundo a qual "É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário" (tema 962). Na ocasião, o STF, por votação unânime, concluiu que a remuneração pela taxa Selic é espécie de dano emergente, afastando a tese de que seria lucro cessante, e, por isso, não representaria acréscimo patrimonial. 3. Compreensão que não afeta o entendimento consolidado desta Corte de que a base de cálculo do PIS e da Cofins é composta pelo total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de denominação ou classificação contábil, o que inclui os valores corrigidos pela taxa Selic (correção e juros). 4. "[...] A base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS é a Receita Bruta e a base de cálculo do IRPJ é o Lucro Real (conceito bem mais restrito que o de Receita Bruta). Sendo assim, retirar os juros da base de cálculo do IRPJ não significa retirá-los da base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, contudo, reconhecer os juros como integrantes da base de cálculo do IRPJ significa sim os incluir na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS" (AgInt no REsp n. 1.944.055/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 28/3/2022). 5. A tentativa de suprir falha do recurso especial, apontando o fundamento legal de sua pretensão apenas no agravo interno, constitui verdadeira inovação recursal, inviável em razão da ocorrência da preclusão consumativa. Precedentes. 6. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.921.174/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 28/9/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 09/05/2022

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. BASES DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS. PARCELA DO DEPÓSITO JUDICIAL DERIVADA DA INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC (JUROS + CORREÇÃO). SUPERVENIÊNCIA DE TESE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PELA NATUREZA DE DANO EMERGENTE. DISTINÇÃO. IRRELEVÂNCIA. INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES SOBRE A PARCELA REPRESENTATIVA DA RECEITA DA PESSOA JURÍDICA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 06/03/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA (SELIC). REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inicialmente, é importante ressaltar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3 do STJ, segundo o qual "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 15/08/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC/2015. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA (SELIC). REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. De início, indefere-se o pedido de sobrestamento do feito, tendo em vista que a questão jurídica debatida nos autos não coincide com a matéria decidida pelo STF no julgamento do Tema 9…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/06/2022

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. BASES DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS. PARCELA DO DEPÓSITO JUDICIAL DERIVADA DA INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC (JUORS + CORREÇÃO). SUPERVENIÊNCIA DE TESE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PELA NATUREZA DE DANO EMERGENTE. CORREÇÃO DO ACÓRDÃO. NECESSIDADE. EFEITO MODIFICATIVO. NÃO ATRIBUIÇÃO. PARCELA REPRESENTATIVA DA RECEITA DA PESSOA JURÍDICA. 1. Aos recursos …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 06/03/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA (SELIC). REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS. INAPLICABILIDADE DO ENTEDIMENTO FIRMADO PELA SUPREMA CORTE NO TEMA 962. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inicialmente, é importante ressaltar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3 do STJ, segundo o qual "aos recursos interpostos com fundamento no CPC…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.