- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 27/09/2022, p. 30/09/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DIVISÃO DE TAREFAS. DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE DROGAS. RÉUS PRIMÁRIOS. EXTENSÃO DA ORDEM AOS CORRÉUS. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691 DO STF. 1. Apesar de haver no decreto prisional a indicação que "a ação dos indiciados se configura em formação e quadrilha, quantidade de integrantes e atividades estruturalmente ordenadas, por meio de divisão de tarefas", as circunstâncias mencionadas nos autos não exigem tão gravosa medida. A manutenção da prisão do paciente, que é primário, mostra-se desproporcional ante inexpressiva quantidade de droga apreendida, tratando-se de 4 pinos de cocaína, 3 invólucros de maconha e 5 pedras de crack e por não haver a apreensão de armas e munições. 2. Havendo similitude fático-processual entre a recorrente e os corréus, a concessão da ordem deve a eles ser estendida, nos termos do art. 580 do CPP. 3. Agravo improvido. (AgRg no AgRg no HC n. 753.207/PE, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022.)
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