- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 27/09/2022, p. 30/09/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGA. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1. Não obstante a prática do crime em ponto habitual de venda de entorpecentes, ao analisar as circunstâncias do caso verifica-se a desproporcionalidade de imposição de tão gravosa cautelar como a prisão. 2. A quantidade de entorpecentes constitui elementar do tipo penal, e não foram demonstradas, de maneira objetiva, outras circunstâncias que indiquem que os agravados se dedicam a atividades criminosas. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 753.082/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022.)
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