- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 29/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/09/2022, p. 29/09/2022
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATO APROVADO DENTRO DAS VAGAS. MOMENTO DA NOMEAÇÃO. PRERROGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO. RE 598.099/MS. PRETERIÇÃO POR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. FALTA DE OBSERVÂNCIA. RE 658.026/MG. 1. Embora o candidato aprovado dentro das vagas ofertadas em concurso público tenha direito público subjetivo à nomeação, a prerrogativa da escolha do momento para a prática do ato é da Administração Pública, durante o prazo de validade do certame. Inteligência do RE 598.099/MS, rel. Ministro Gilmar Mendes. 2. A caracterização da contratação temporária como ato ilegal exige da parte interessada a comprovação e a demonstração dos elementos estabelecidos no RE 658.026/MG, rel. Ministro Dias Toffoli. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 68.657/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 29/9/2022.)
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