- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 04/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 27/09/2022, p. 04/11/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. TERATOLOGIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. NÃO CABIMENTO. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que indeferiu a inicial do Mandado de Segurança, extinguindo o mandamus sem julgamento do mérito, nos termos dos arts. 10 da Lei 12.016/2009 e 212 do RISTJ. 2. No caso dos autos, não estão presentes as hipóteses de teratologia ou abusividade no aresto questionado, o qual não pode ser caracterizado como absurdo e/ou impossível juridicamente. 3. Verifica-se que o acórdão recorrido fundamentadamente entendeu no sentido da ocorrência de um dos vícios do art. 1.022 do CPC/2015, acolhendo os Embargos Declaratórios com a supressão da omissão constatada, com base em dispositivos expressos do CPC/2015. A parte impetrante pretende, com o presente writ, modificar o acórdão impugnado a partir das razões expendidas no Agravo Interno, o que não se admite. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt no MS n. 28.671/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 27/9/2022, DJe de 4/11/2022.)
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