- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 27/09/2022, p. 30/09/2022
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXCESSO DE LINGUAGEM. OCORRÊNCIA. NULIDADE RECONHECIDA. 1. Na primeira fase dos procedimentos afetos à competência do tribunal do júri, deve-se proceder a apenas um juízo de admissibilidade da acusação, ou seja, avalia-se se há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, para fins de pronúncia do acusado. 2. Na fase instrutória do julgamento dos delitos de competência do tribunal do júri, a afirmação da certeza quanto à autoria delitiva configura inadmissível excesso de linguagem e enseja o reconhecimento da nulidade do decisum. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 690.278/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022.)
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