- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2020
- Data de publicação
- 14/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 11/05/2020, p. 14/05/2020
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADES CONSTATADAS EM CONSTRUÇÃO DE FÁBRICA TÊXTIL NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU/SC. AGRAVO INTERNO DA AUTARQUIA AMBIENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU SEU ANTERIOR RECURSO ESPECIAL, MOTIVADA EM SEIS FUNDAMENTOS. PRETENSÃO RECURSAL INTERNA APOIADA SOMENTE EM TRÊS DELES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO DO IBAMA NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada que negou provimento ao Agravo em Recurso Especial fundou-se em seis aspectos: (a) inexistência de nulidade do acórdão regional dos Aclaratórios por violação do art. 535 do CPC/1973; (b) incidência da Súmula 283/STJ, dada a existência de fundamentos do acórdão não recorrido; (c) inexistência de interesse recursal, quanto ao pedido de anulação do TAC; (d) aplicação do óbice da Súmula 7/STJ pela necessidade da revisão fático-probatória, para a desconstituição de conclusão do Laudo Pericial, acolhida pelo acórdão, de que a demolição do heliponto causaria maior dano do que a sua manutenção; (e) o pedido de demolição da construção principal foi afastado pela interpretação exclusiva de matéria constitucional, e; (f) não conhecer do Recurso Especial pela divergência, dada a inexistência de fundamentação na peça do Apelo Raro. 2. O presente Agravo Interno deixou de atacar os três últimos aspectos, ensejando a aplicação da Súmula 182/STJ pela decisão agravada, não podendo, pois ser conhecido, consoante a jurisprudência massificada neste STJ. 3. Agravo Interno do IBAMA não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.582.972/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 11/5/2020, DJe de 14/5/2020.)
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