- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/09/2022, p. 07/10/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. PENA IGUAL OU INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se caracteriza a alegada ofensa ao princípio da colegialidade diante da existência de previsão legal e regimental para que o relator julgue, monocraticamente, o habeas corpus quando a decisão impugnada se coadunar com a jurisprudência dominante acerca do tema, circunstância ocorrida nos autos, nos termos do art. 34, XX, do RISTJ. 2. É cabível a fixação do regime inicial fechado aos sentenciados reincidentes e com circunstâncias judiciais desfavoráveis, cuja pena haja sido fixada em patamar igual ou inferior a 4 anos de reclusão. Precedentes. 3. A ré foi condenada a 11 meses de reclusão pela prática de furto tentado. O regime inicial fechado foi fundamentado nos maus antecedentes da agente, somados à sua reincidência - motivação considerada idônea para fixar o modo mais gravoso de cumprimento de pena. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 765.735/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 7/10/2022.)
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