- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 06/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/09/2022, p. 06/10/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES NÃO INFIRMADAS EM SUA TOTALIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No agravo interposto contra a inadmissão do recurso especial, a defesa não demonstrou, de modo concreto, que a moldura fática é incontroversa e, em casos semelhantes, recebeu interpretação diversa por esta Corte Superior, tampouco evidenciou haver realizado o devido cotejo analítico entre os precedentes indicados como paradigma e a situação dos autos. Correta a aplicação da Súmula n. 182 do STJ à espécie. 2. É inadequada a pretensão de concessão de habeas corpus de ofício com intuito de superar, por via transversa, óbice reconhecido à admissibilidade do recurso interposto. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.692.489/AC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 6/10/2022.)
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