- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2022
- Data de publicação
- 16/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/12/2022, p. 16/12/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 182 DO STJ. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece de agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para negar o processamento do apelo especial (art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). 2. Na espécie, o agravante deixou de combater especificamente os fundamentos da decisão agravada, daí a aplicação do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 3. Inviável, na hipótese, a concessão de habeas corpus de ofício, uma vez a conclusão da instância antecedente está em harmonia com o posicionamento adotado nesta Superior Tribunal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.150.901/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 16/12/2022.)
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