- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 03/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 27/09/2022, p. 03/10/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A MANUTENÇÃO DA MEDIDA. INOCORRÊNCIA. INSTÂNCIAS DE ORIGEM QUE APRESENTARAM MOTIVAÇÃO ADEQUADA COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. RELATÓRIO TÉCNICO QUE NÃO VINCULA OS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS. ORDEM DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em se tratando de ato infracional análogo ao crime de roubo majorado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo, é possível a aplicação da medida de socioeducativa de internação, nos termos do art. 122, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. A Corte local, após análise exauriente da situação concreta, concluiu que a aplicação da medida socioeducativa de internação seria imprescindível na hipótese em apreço. Nesse contexto, a aferição da adequação e da proporcionalidade da medida imposta exigiria reexame fático-probatório, o que não se admite na via eleita. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 763.269/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 3/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.