- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03/10/2022, p. 21/10/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANO MORAL INEXISTENTE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, a recorrente afirma ter sido surpreendida com um único desconto em favor da instituição financeira recorrida, no valor de R$ 45,60, debitado em 1º/11/2019, referente ao produto "Odonto Prev S/A". 2. O Tribunal de origem, mediante o exame dos elementos fático-probatórios da demanda, concluiu pela ausência de dano moral, em razão da falta de comprovação de qualquer situação que tenha ultrapassado o mero aborrecimento do cotidiano e da vida em sociedade. 3. A revisão do concluído pelo Tribunal a quo, no sentido de que não houve ofensa à honra, apta a ser compensada pela condenação por danos morais, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.082.493/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 21/10/2022.)
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