- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03/10/2022, p. 21/10/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MATÉRIA JORNALÍSTICA. INTERNET. DIREITO À LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. EXERCÍCIO ABUSIVO. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITOS DA PERSONALIDADE. HONRA E REPUTAÇÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal a quo concluiu pela inexistência de danos morais na espécie, pois os vídeos apontados nos autos apenas trouxeram informações de fatos públicos e não transbordaram o direito de informação com o alegado propósito de macular a honra e a imagem do recorrente. 2. No caso, a modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido, neste aspecto, demandaria revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.105.098/AC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 21/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.