- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2020
- Data de publicação
- 13/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11/05/2020, p. 13/05/2020
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS. 1. A parte agravante refutou, nas razões do agravo em recurso especial, a aplicação da Súmula 7/STJ, não incidindo, portanto, o óbice da Súmula 182/STJ. 2. No entanto, observa-se que, no tocante às teses suscitadas no recurso, de fato incide o enunciado da Súmula 7/STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Não se pode conhecer do recurso pela alínea c do permissivo constitucional, uma vez que, aplicada a Súmula 7/STJ, resta prejudicada a divergência jurisprudencial, pois as conclusões divergentes decorreriam das circunstâncias específicas de cada processo e não do entendimento diverso sobre uma mesma questão legal. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência de fls. 647-648. Agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.626.533/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/5/2020, DJe de 13/5/2020.)
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