- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2022
- Data de publicação
- 05/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 03/10/2022, p. 05/10/2022
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. NECESSIDADE DE EXAME PELO TRIBUNAL ESTADUAL DE QUESTÃO SUSCITADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Considerando que o Tribunal de origem não analisou a questão suscitada nos autos - referente à alegada culpa exclusiva da vítima -, relevante para o deslinde da controvérsia, de rigor o retorno dos autos para que o órgão competente realize novo julgamento dos embargos de declaração, com a devida apreciação da mencionada matéria. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.905.163/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 5/10/2022.)
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