- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 18/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 09/11/2022, p. 18/11/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. NECESSIDADE DE EXAME PELO TRIBUNAL ESTADUAL DE QUESTÃO SUSCITADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Considerando que o Tribunal de origem não analisou a questão suscitada nos autos, relevante para o deslinde da controvérsia, de rigor o retorno dos autos para que o órgão competente realize novo julgamento dos embargos de declaração, com a devida apreciação da mencionada matéria. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.909.242/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/11/2022, DJe de 18/11/2022.)
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